Gilmar reconhece “bis in iden” e suspende ação civil baseada em ação penal trancada
O Ministério Público não pode apresentar ação civil pública baseada nos mesmos fatos que constavam de uma ação penal que já foi trancada, sob pena de incorrer no bis in idem — repetição de julgamento em duas esferas diferentes.
Assim, o min ...Continuar lendo