Heteroidentificação: alteração de dispositivos da Portaria TJSE nº 08/2024
Foi publicada no Diário da Justiça desta sexta-feira, 26 de julho, a portaria GP1 Nº 61/2024 que altera a portaria TJSE nº 08, de 06 de fevereiro de 2024 – que institui as atribuições da Comissão de Heteroidentificação no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Sergipe – para estabelecer novos ajustes diante da vigência da Resolução CNJ nº 541/CNJ. As mudanças alteram a redação nos artigos 1°, 8º, 9º, 13 e 21 da referida portaria.
A principal alteração se deu no requerimento para a validação da pessoa candidata sobre sua condição à Comissão de Heteroidentificação, que agora será protocolado por meio do preenchimento do formulário disponível no site do TJSE – https://www.tjse.jus.br/portal/poder-judiciario/protocolo-administrativo-virtual, utilizando-se da opção “Procedimento Heteroidentificação 2º ENAM-2024.2”, devendo registrar os dados e anexar os documentos necessários. Dessa forma, a partir dessa publicação, as pessoas candidatas já podem utilizar do formulário eletrônico para fazer os respectivos requerimentos, atentando-se às instruções constantes na página de acesso.
Também houve alteração importante por meio da inclusão do “Artigo 8º-A”, que pidiu o procedimento de heteroidentificação em duas etapas: “I - a primeira etapa consistirá na verificação e análise, pela Comissão de Heteroidentificação, das fotos enviadas pelas pessoas candidatas no momento do seu requerimento, por meio do formulário disponível (art. 8º); II - a segunda etapa consistirá na realização da averiguação presencial pelos membros da Comissão de Heteroidentificação”. Somente aqueles cuja autodeclaração não tenha sido confirmada na primeira etapa serão convocados para a segunda etapa, para averiguação presencial.
Acesse aqui a portaria na íntegra.