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Procuradoria-Geral da República emite parecer contra pedido do PL sobre eleição suplementar em RR

1 de 1 TRE-RR abre prazo para Arthur Henrique defender candidatura após MPE apontar inelegibilidade — Foto: Arquivo A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou, nesta segunda-feira (8), contra o pedido do Partido Liberal (PL) para suspender a decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), que alterou as regras das eleições suplementares para o governo de Roraima. O partido é o mesmo do ex-prefeito de Boa Vista Arthur Henrique, que teve a candidatura barrada e recorre da decisão na Justiça Eleitoral. Em maio, o STF derrubou uma norma do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) que permitia aos candidatos deixar cargos públicos até 24 horas após as convenções partidárias para disputar a eleição suplementar, marcada para 21 de junho. Em parecer enviado ao STF, o procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, afirmou que o recurso apresentado pelo PL é inadequado. Segundo ele, a Presidência da Corte não pode revisar decisões inpiduais de ministros por meio desse tipo de instrumento jurídico. No documento, Gonet também afirmou que partidos políticos não têm legitimidade legal para apresentar pedidos de suspensão de liminar. Na decisão, o STF determinou que o TRE-RR refizesse o calendário eleitoral e aplicasse os prazos de desincompatibilização previstos na Lei da Inelegibilidade, que variam de três a seis meses antes da eleição. A regra definida pelo TRE-RR em resolução permitia que candidatos deixassem cargos públicos até 24 horas após serem escolhidos nas convenções. A decisão impactou principalmente a candidatura do ex-prefeito de Boa Vista Arthur Henrique (PL). Ele renunciou ao cargo em 2 de abril e, até a data prevista para a eleição suplementar, terá ficado pouco mais de dois meses fora da prefeitura. Ao contestar a decisão de Flávio Dino, o PL argumentou que a medida poderia comprometer a realização das eleições suplementares em Roraima. O partido também defendeu a flexibilização dos prazos de desincompatibilização e afirmou que a regra anteriormente adotada pelo TRE-RR era razoável. Arthur teve a candidatura barrada em 2 de junho, após o Tribunal Regional Eleitoral de Roraima entender que ele não cumpriu o prazo de desincompatibilização exigido pela legislação. Na mesma sessão, e com o mesmo entendimento, a Corte também indeferiu a candidatura da professora Antonia Pedrosa (PT). Arthur recorreu da decisão e permanece com a candidatura sub judice, ou seja, ainda sem decisão definitiva da Justiça Eleitoral. Já Antonia Pedrosa foi substituída pela socióloga Nelita Frank. Entenda: Roraima terá eleições suplementares porque o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou o mandato do então governador Edilson Damião (União Brasil) e determinou a realização de um novo pleito. Com a saída de Damião, o presidente da Assembleia Legislativa, Soldado Sampaio, assumiu o governo interinamente até a escolha dos novos gestores pela população no dia 21 de junho. TRE-RR julga registros de candidaturas e processos eleitorais em sessão ordinária Leia outras notícias do estado no g1 Roraima.
09/06/2026 (00:00)
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