TJSP aumenta pena por feminicídio ocorrido em Itapeva
Homem condenado a mais de 22 anos de reclusão.
A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo elevou a pena de um homem condenado por feminicídio contra a companheira, em Itapeva. A sanção, fixada em 17 anos e seis meses em 1ª instância, foi majorada para 22 anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado. No recurso, a defesa alegou que as qualificadoras de motivo torpe e feminicídio teriam fundamentos idênticos e natureza subjetiva. Já o Ministério Público pleiteou novo cálculo para aumento da pena.
De acordo com os autos, o crime foi motivado por ciúmes. O réu imobilizou a vítima, apertou seu pescoço e a matou por esganadura. Em seguida, envolveu o corpo em um cobertor e deixou o local, mas se entregou à polícia após três dias.
O relator do recurso, Hugo Maranzano, destacou que a qualificadora do feminicídio decorre do fato de o crime ter sido cometido contra a mulher em razão de sua condição de sexo feminino. Já o motivo torpe está evidenciado pela prática do delito por vingança, motivada por ciúme ante outro relacionamento da vítima. “Logo, não há substrato para se concluir que o reconhecimento das qualificadoras feitas pelos jurados (inclusive aquelas relacionadas a recurso que dificultou a defesa da vítima, além da asfixia) foi manifestamente contrário à provados autos, de tal sorte que, os senhores jurados acolheram uma das versões a eles apresentada, em respeito à garantia constitucional de soberania dos vereditos”, escreveu o magistrado em seu voto.
O colegiado acolheu parcialmente o recurso do Ministério Público para, em atenção ao princípio da proporcionalidade, aplicar aumento de pena em relação a cada agravante reconhecida.
Os desembargadores Maria Monassi e Freddy Lourenço Ruiz Costa participaram do julgamento. A decisão foi unânime.
Apelação nº 1503310-66.2024.8.26.0270
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