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Caso Dal Agnol: Advogado é condenado a pagar R$ 66 milhões em indenização

O Juiz de Direito Luís Clovis Machado da Rocha Júnior, titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo, condenou o réu Maurício Dal Agnol ao pagamento de R$ 66 milhões, a título de danos morais coletivos. Deste montante, R$ 46 milhões será destinado ao Fundo de Reparação dos Bens Lesados, gerido pelo Ministério Público do RS, que definirá a destinação, e R$ 20 milhões será usado exclusivamente para o pagamento das vítimas, de forma coletiva, desde que não tenham sentença inpidual transitada em julgado afastando o dano moral. O réu responde pela prática de fraude que teria lesado milhares de clientes da Brasil Telecom, prejudicado o sistema de Justiça e violado as normas da advocacia. Dal Agnol é acusado de captar clientes da antiga companhia telefônica para a propositura de ações de subscrição acionária, as quais tinham seus pedidos julgados procedentes, porém, ao final das demandas, os valores não eram repassados aos clientes ou, se repassados os pagamentos, eram em valor inferior ao que os clientes tinham direito. Além disso, ele teria usado do sistema de Justiça para obter tais proveitos ilícitos, causando prejuízo a toda a sociedade. Decisão Ao analisar o caso, o magistrado considerou que se verificaram lesões a pelo menos dois direitos difusos pertencentes a toda a sociedade, quais fossem, a confiança e credibilidade do Poder Judiciário e a dignidade da Advocacia, afora os direitos inpiduais homogêneos dos clientes. "Finalmente, houve abuso da relação de confiança mantida com os seus clientes - estas pessoas simples e idosas, descumprindo deveres legais e éticos da advocacia e da litigância. Usou-se, ainda, dos processos judiciais para atingir fins ilícitos, multiplicou-se a litigiosidade e desvirtuou-se o devido processo legal e o direito à tutela jurídica efetiva, na sua dimensão objetiva e coletiva. Os danos causados, do ponto de vista inpidual homogêneo, foram de elevados prejuízos , em face do acordo com a Brasil Telecom - além do efeito multiplicador que superam as 6 mil demandas, embora alguns processos já tenham obtido solução e estejam a aguardar pagamento - por penhora nestes autos", avaliou o magistrado. Cabe recurso da decisão. Ação Civil Pública n° 5002172-14.2014.8.21.0021
17/04/2024 (00:00)
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