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CNMP publica emenda regimental que altera o prazo de conclusão de processo administrativo disciplinar

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) publicou nesta sexta-feira, 20 de setembro, a Emenda Regimental n° 58/2024, que altera o Regimento Interno do CNMP. De acordo com o ajuste, o processo administrativo disciplinar terá prazo de conclusão de 180 dias, a contar do referendo da decisão de instauração pelo Plenário, prorrogável, motivadamente, pelo relator, em decisão a ser referendada pelo Plenário na primeira sessão subsequente. Além disso, o prazo prescricional fica suspenso durante o período de tramitação do processo administrativo disciplinar, previsto no artigo 90 do Regimento Interno, desde o referendo até o 180º dia seguinte. A proposta foi apresentada pelo corregedor nacional do Ministério Público, Ângelo Fabiano Farias, e relatada pelo conselheiro Paulo Cezar Passos, durante a 12ª Sessão Ordinária, em 27 de agosto.
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