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Domicílio Judicial Eletrônico passa a ser integrado ao e-Proc a partir de 2 de maio

Publicado em 30/04/2024 O sistema processual e-Proc da Justiça Federal da 2ª Região, a partir do dia 2 de maio, passa a integrar o serviço Domicílio Judicial Eletrônico (ferramenta que centraliza as comunicações processuais de todos os tribunais brasileiros numa única plataforma digital), conforme previsão expressa do artigo 246 do CPC, regulamentado pela Resolução CNJ n. 455/2022. O cadastramento de usuários no Domicílio Judicial Eletrônico está ocorrendo em fases, seguindo cronograma definido por meio da Portaria CNJ n.46/2024, que se iniciou, em março, pelas instituições financeiras e empresas privadas, posteriormente contemplará as instituições públicas e, finalmente, as pessoas físicas, de modo facultativo. Sobre o Domicílio Judicial Eletrônico O Domicílio Judicial Eletrônico integra os esforços de transformação digital do Poder Judiciário, garantindo uma prestação de serviços mais célere, eficiente e acessível a todas as pessoas. Desenvolvido pelo Programa Justiça 4.0 e fruto de parceria entre o CNJ e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), o Domicílio é uma solução 100% digital e gratuita que busca facilitar e agilizar as consultas para quem recebe e acompanha citações, intimações e demais comunicações enviadas pelos tribunais brasileiros. Além de garantir comodidade no gerenciamento das informações e maior rapidez aos processos judiciais, a digitalização e a centralização das comunicações processuais permitem economia de recursos humanos e financeiros, tanto para tribunais quanto para usuários. Acesse o Manual do Usuário Compartilhar: Assuntos:domicílio judicial eletrônico
30/04/2024 (00:00)
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