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Em Colégio de Presidentes de Seccionais, Marilena Winter apresenta propostas de melhorias do Domicílio Judicial Eletrônico (DJE)

A presidente da OAB Paraná, Marilena Winter, participou na última quinta e sexta-feira (25 e 26/4), em Maceió (AL), do Colégio de Presidentes de Seccionais. Um dos temas incluídos no documento final da reunião, relativo a melhorias do Documento Judicial Eletrônico (DJE), foi relatado por Marilena Winter, a partir de estudos e propostas feitas por comissões da OAB Paraná. A proposta da seccional paranaense, aprovada pelo Colégio para ser encaminhada ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), consta no item 9 da Carta de São Miguel e tem como um dos principais pontos a supressão imediata da possibilidade de acesso das partes às intimações destinadas aos advogados, pelo Domicílio Judicial Eletrônico. De acordo com o estudo elaborado pela OAB Paraná e entregue ao Conselho Federal, “da forma como o sistema do DJE está operando hoje, as partes (empresas, atualmente) podem receber e abrir intimações dos seus processos, as quais, contudo, são destinadas aos seus patronos. Isso, que aparenta ser uma anomalia presente na versão atual do sistema, tem o potencial de causar transtornos processuais graves. Isso porque é possível (e já se viu acontecer) que a parte de um processo realize a abertura da intimação destinada ao seu advogado e este, sem ter conhecimento deste fato, deixe de praticar um ato para o qual deveria ser intimado (a interposição de um recurso, por exemplo).” Essa é uma das dúvidas e incertezas sobre funcionalidades do Domicílio Judicial Eletrônico (DJE), sobre as quais os advogados têm se manifestado, o que fez a seccional se posicionar. “Além do pedido para que seja suprimida com urgência a possibilidade de terceiros acessarem prazos de intimação do advogado, encaminhei ao Conselho Federal o documento contendo uma série de apontamentos sobre tópicos que necessitam de melhorias”, disse a presidente da OAB Paraná. (confira aqui a íntegra do documento)Participaram da elaboração das propostas os presidentes das comissões de Sociedades de Advocacia, Flávio Prado, de Gestão e Empreendedorismo, Rafaela Strobel, e de Direito Agrário e do Agronegócio, Gabriel Placha. Deliberações Outras importantes deliberações foram aprovadas pelo Colégio de Presidentes de Seccionais. Os presidentes também decidiram pelo encaminhamento de proposta ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para uniformizar o uso do PIX judicial para todos os tribunais do país, buscando facilitar e agilizar o saque de alvarás, requisições de pequeno valor (RPVs) e precatórios para toda advocacia. A proposta é vista como um passo importante na modernização do sistema judiciário brasileiro, alinhando-o com outras práticas financeiras contemporâneas e atendendo às expectativas de rapidez e eficiência da sociedade. Os critérios de avaliação do Prêmio CNJ de Qualidade também foi um dos temas em pauta, com a proposta de reformulação dos critérios de avaliação, de modo que leve em conta a relação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com a advocacia, bem como a inclusão da OAB na Comissão Avaliadora do Prêmio, atualmente composta apenas por membros da Corte. De acordo da relatora da proposta, a presidente da OAB Bahia, Daniela Borges, atualmente não há nenhuma avaliação que promova um controle efetivo da qualidade da prestação jurisdicional na atual formulação da premiação. O Colégio indicou critérios a serem adotados nos diferentes eixos temáticos da avaliação, como, por exemplo, instituir penalidade por percentual de varas vagas, instituir pontuação por tempo de atendimento à advocacia pelos magistrados, entre outros. Confira abaixo a íntegra do documento final do Colégio de Presidentes CARTA DE BARRA DE SÃO MIGUEL O Colégio de Presidentes dos Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil, reunido na cidade de Barra de São Miguel/AL, no dia 26 de abril de 2024, após análise e discussão de temas de interesse da advocacia e da sociedade brasileira, decide: 01 – Reiterar o compromisso intransigente de defesa da advocacia e da cidadania, corroborando a iniciativa de encaminhamento da PEC apresentada pela OAB para garantir a sustentação oral em todos os Tribunais, assegurando as prerrogativas da advocacia. 02 – Destacar e dar ampla pulgação à iniciativa da Diretoria do Conselho Federal em obter manifestação conjunta com a Advocacia-Geral da União, esclarecendo que o Tema de Repercussão Geral nº 1255, que discute a aplicação do princípio da equidade na fixação dos honorários sucumbenciais, limita-se a causas envolvendo apenas a fazenda pública. 03 – Adotar providências para que a Diretoria do Conselho Federal promova uma atuação conjunta com as procuradorias dos Conselhos Seccionais, com o objetivo garantir a imediata aplicação do Tema 1076 do STJ em processos que não envolvam a Fazenda Pública. 04 – Encaminhar ao Conselho Federal proposta de alteração legislativa para que o(a) advogado(a) possa integrar mais de uma sociedade no âmbito do mesmo Conselho Seccional. 05 – Criar grupo de trabalho para a elaboração de proposta de convênio padronizado com os Tribunais de Justiça ou CNJ objetivando o controle, por meio dos sistemas de processo eletrônico, de atuação da advocacia em mais de 5 (cinco) processos em comarcas situadas fora dos limites territoriais do local da inscrição principal. 06 – Aprovar o projeto Perfil Sociedade de Advogados, que tem o objetivo de levantar dados e informações sobre as sociedades de advogados em todo o Brasil. 07 – Aprovar o encaminhamento ao CNJ de proposta para uniformizar o PIX judicial para todos os tribunais em território nacional buscando facilitar e agilizar o saque de alvarás, RPVs e Precatórios para toda advocacia.08 – Aprovar a proposta de mudança nos critérios de avaliação do Prêmio CNJ de qualidade, para a inclusão de representantes da OAB na comissão avaliadora, além de incluir pontuação por pulgação em site do Tribunal o quantitativo e os procedimentos de atendimento à advocacia pelos magistrados, resolução de demandas de alta complexidade, publicação em cartórios e em meio digital da lista de ordem cronológica de processos, e, na avaliação do Balcão Virtual, a quantidade de advogados e advogadas atendidos, bem como o cumprimento de horários de atendimento, instituindo ainda penalidade por percentual de varas vagas. 09 – Levar ao CNJ requerimento de supressão imediata da possibilidade de acesso das partes às intimações destinadas aos advogados, pelo Domicílio Judicial Eletrônico, bem como, sugestões de aperfeiçoamento do sistema visando a maior efetividade e eficácia. 10 – Enviar proposta para que o Conselho Federal declare que a consultoria previdenciária se configura como consultoria jurídica, portanto, atividade privativa da advocacia, e seu exercício por não inscritos caracteriza crime, com a remessa de ofício às juntas comerciais para que não mais promova novos registros de pessoas jurídicas com essa finalidade e cancele os existentes, bem como para fornecer à Ordem a relação de empresas registradas para adoção de providências administrativas, criminais, cíveis e disciplinares para coibir essa prática ilegal. 11 – Criar grupo de trabalho de integração nacional, com a finalidade de compartilhar as boas práticas e projetos em prol da advocacia em todas as Seccionais. Barra de São Miguel/AL, 26 de abril de 2024.
28/04/2024 (00:00)
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