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JFRJ determina que a UFF matricule estudante aprovado pelo sistema de cotas raciais

A 5ª Vara Federal de São Gonçalo concedeu tutela de urgência para determinar que um estudante negro, aprovado em terceiro lugar pelo sistema de cotas raciais para o curso de Jornalismo da Universidade Federal Fluminense – UFF, tenha sua matrícula efetivada pela instituição de ensino.   Na ação, o estudante alegou que foi indevidamente considerado inapto pela Comissão de Heteroidentificação da Universidade porque o vídeo, exigido para confirmação da sua autodeclaração de cor/raça, estaria sem o áudio.  Num trecho da decisão, o juiz federal Leo Francisco Giffoni destaca:  “Considerando que o objetivo principal do critério fenotípico/identitário é assegurar a veracidade da autodeclaração do candidato por meio da observação de características físicas visíveis que indicam a pertença ao grupo racial declarado, e considerando que vídeo não deixa haver dúvidas quanto ao fenótipo do autor como pessoa preta, é excessivamente rigoroso e desprovido de razoabilidade negar a matrícula com base unicamente na falta de áudio no vídeo, em especial quando o erro técnico pode ter sido causado pela própria plataforma da ré”, escreveu o magistrado.  Leia AQUI a íntegra da decisão, também disponível em www.jfrj.jus.br
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