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Justiça condena genro acusado de estuprar idosa e mantê-la em cárcere privado

Justiça condena genro acusado de estuprar idosa e mantê-la em cárcere privado Um homem foi condenado a 23 anos, quatro meses e 18 dias de reclusão pelos crimes cometidos contra a sogra de 78 anos. O acusado responde por estupro de vulnerável, cárcere privado e maus-tratos.A sentença foi proferida nesta quinta (25), pela juíza Lígia Mont’Alverne Jucá Seabra, titular do Juizado Especial Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de União dos Palmares.Além da prisão, o homem terá que cumprir dois meses e 27 dias de detenção e o pagamento de 80 dias-multa. Réu teve a prisão preventiva mantida e deverá iniciar a pena em regime fechado, sem o direito de recorrer em liberdade.A filha da vítima foi condenada a quatro anos e quatro meses de reclusão; dois meses e 20 dias de detenção e o pagamento de 80 dias-multa. A ré responde por cárcere privado, maus-tratos e apropriação de bens.A magistrada Lígia Seabra também definiu a reparação mínima por danos morais no valor de R$ 50 mil em favor da vítima. As defesas dos réus requereram a absolvição alegando não haver provas da existência dos crimes.“No caso em questão, a declaração da vítima consiste em significativo elemento de convicção a evidenciar a culpa do réu, dada a sinceridade e a clareza demonstrada por ela perante o juízo”, disse a juíza.Abusos e ameaçasOs crimes começaram quando a filha e o genro da vítima foram morar com ela em 2018. Após um tempo residindo com o casal, a idosa relata que eles passaram a vender bebidas alcoólicas, deixando-a sozinha e trancada durante a noite. Por se tratar de uma senhora cadeirante, que necessita de cuidados específicos, o genro aproveitava da vulnerabilidade da idosa para abusá-la, tocando suas partes íntimas enquanto a mesma dormia. A vítima relata que persas vezes sentia o peso do corpo do genro sobre o seu e que acordava suja e dolorida. Conta também que a filha do casal presenciou algumas cenas, mas não podia fazer nada pois era ameaçada pelo pai.Apesar de sonolenta, a idosa de 78 anos afirma que sentia as penetrações vaginais, anais e orais. E que não fazia nada pois a filha não acreditava nos seus relatos, insinuando que a mãe estava mentindo.Em uma das ocasiões, a senhora ligou para seu outro filho e pediu que ele a resgatasse, após ouvir as ameaças de morte do casal que diziam: “Tá bom de nós darmos um fim nessa velha”.Apropriação de bensA senhora sofreu as violências físicas durante mais de um ano e não tinha posse de seus bens financeiros, pois a filha ficava com seu cartão e os dois salários. Os réus também fizeram um empréstimo bancário de R$ 50 mil sem a autorização da vítima.Os relatos das testemunhas contam que os denunciados deixavam a idosa sem comer por várias horas e trancada, com cadeado na porta. Após o ocorrido, a senhora passou a tomar medicações devido ao trauma.Matéria referente ao processo nº 07001102320238020356Carol Neves - Dicom TJALimprensa@tjal.jus.br
26/04/2024 (00:00)
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