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Justiça Federal estende suspensão de prazos para seções judiciárias do Paraná e de Santa Catarina

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) estendeu para as seções judiciárias do Paraná e de Santa Catarina a suspensão dos prazos processuais de 6 a 10 de maio. A medida ocorre em função da instabilidade geral no sistema de processo eletrônico. A Portaria Conjunta 387 leva em consideração a “instabilidade do sistema e-proc verificadas nas seções Judiciárias de Santa Catarina e do Paraná decorrentes das precárias condições de operação no contexto dos gravíssimos problemas enfrentados no Rio Grande do Sul”. As perícias médicas e as sessões de julgamento virtuais de turmas recursais das seções judicárias paranaenses e catarinenses estão mantidas, mas poderão suspensas ou adiadas pelo órgão competente em caso de impossibilidade para prática do ato. Confira a íntegra da portaria
06/05/2024 (00:00)
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