Município não tem responsabilidade por ataque de cães a mulher, decide TJSP
Não houve falha na prestação de serviço.
A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da Vara da Fazenda Pública de Taubaté que negou indenização a mulher após ataque de cães em praça pública, nos termos da sentença da juíza Maria Priscilla Ernandes Veiga Oliveira.
A autora alegava omissão do Município no recolhimento de animais abandonados. Mas, segundo a relatora do recurso, desembargadora Maria Fernanda de Toledo Rodovalho, não há prova de que os cães envolvidos no ataque estivessem em situação de abandono ou que fossem conhecidos por comportamento agressivo, tampouco que o Município tenha sido previamente alertado sobre a situação.
Para a magistrada, não basta a omissão genérica para caracterizar a responsabilidade civil do estado e, no caso em análise, o acidente não ocorreu em razão do não funcionamento de um serviço específico. “Imputar ao Município a responsabilidade por todos os acidentes de trânsito, quedas, ataques de cães etc. que ocorrem no âmbito urbano seria extrapolar o razoável em termos de obrigação e responsabilização civil. Não se pode atribuir ao Poder Público o encargo de segurador universal, de maneira a se justificar sua responsabilização por todo e qualquer evento danoso que venha a ocorrer na vida das pessoas”, escreveu.
Completaram a turma julgadora os desembargadores Coimbra Schmidt e Eduardo Gouvêa. A votação foi unânime.
Apelação nº1012879-53.2024.8.26.0625
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