Seminário debate combate à litigância abusiva com proteção ao acesso à Justiça
Representantes do sistema de justiça se reuniram nesta quinta-feira (27/3), em Campo Grande (MS), para discutir formas de enfrentar a litigância abusiva sem criar obstáculos no acesso à Justiça. O seminário, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/MS), reforçou que o combate a fraudes deve ser feito com critérios objetivos, cautela e cooperação entre as instituições.
O encontro reuniu representantes do sistema de justiça para discutir os impactos da litigância abusiva sobre a prestação jurisdicional, o acesso à Justiça e o exercício da advocacia. O debate foi desenvolvido em painel único, com exposições do ouvidor nacional de Justiça, Conselheiro Marcello Terto; de Fernando Corrêa Filho, da Associação Brasileira de Jurimetria (ABJ); e de Vitor Guglinski, advogado e professor com atuação ligada ao Conselho Federal da OAB e à Comissão Especial de Defesa do Consumidor. O presidente do TJMS, Desembargador Dorival Renato Pavan, também participou do evento.
Os palestrantes defenderam que o enfrentamento de práticas abusivas e fraudulentas seja guiado por critérios objetivos, investigação qualificada e atuação conjunta entre as instituições — sempre evitando generalizações e qualquer forma de criminalização da advocacia.
Litigância predatória
Durante o seminário, destacou-se a importância de separar, de forma precisa, a litigância abusiva ou predatória da litigância de massa legítima — que muitas vezes surge de violações repetidas em áreas como consumo, saúde, serviços essenciais e setor bancário.
A vice-presidência da OAB/MS também destacou, no debate, a importância de preservar essa diferenciação, além de chamar atenção para os desafios trazidos pela atuação digital, pela publicidade em redes sociais e pelo uso de inteligência artificial, em cenário que amplia a complexidade da fiscalização ética e disciplinar.
Os participantes advertiram que o combate a fraudes processuais não pode servir de fundamento para a criação de barreiras extralegais ao ajuizamento de demandas legítimas, especialmente quando envolvem pessoas em situação de vulnerabilidade. A avaliação predominante foi a de que o sistema de justiça precisa responder com firmeza à fraude, mas sem comprometer garantias fundamentais nem transformar suspeitas genéricas em obstáculos ao direito de ação.
Tecnologia
Também foram debatidos os desafios trazidos pela transformação digital, com destaque para os efeitos da inteligência artificial, da publicidade em redes sociais e do uso de ferramentas tecnológicas no ambiente judicial. Nesse contexto, foi ressaltada a importância de transparência, controle e cautela institucional, para evitar automatismos, filtros indevidos e soluções que resultem em extinções em massa sem exame adequado do caso concreto. A preocupação manifestada no evento foi a de que políticas de triagem ou uso opaco de tecnologia acabem reforçando barreiras indevidas ao jurisdicionado, sobretudo aos mais vulneráveis.
Pesquisa
Outro ponto de destaque foi a exposição de Fernando Corrêa Filho sobre achados da pesquisa desenvolvida no âmbito da parceria entre o CNJ e a Associação Brasileira de Jurimetria (ABJ). Segundo os dados apresentados, o volume de ações, isoladamente, não constitui elemento suficiente para caracterizar litigância abusiva.
Conforme exposto no seminário, a identificação dessas práticas exige a presença de indícios objetivos, como fraude comprovada, fracionamento artificial de demandas, reutilização indevida de documentos ou repetição artificial de elementos fáticos. A conclusão reforça a necessidade de tratamento qualificado do tema, com análise inpidualizada e distinção cuidadosa entre abuso efetivo e exercício legítimo da advocacia.
Causas estruturais
Em sua exposição, Vitor Guglinski observou que a litigância abusiva existe, mas não pode ser automaticamente associada à litigância de massa, sob pena de se restringir o acesso à Justiça, intimidar a advocacia e invisibilizar a conduta de grandes litigantes habituais. O palestrante também ressaltou que, em persas situações, o aumento do número de demandas reflete violações reiteradas e padronizadas em relações de consumo, saúde, serviços essenciais e mercado bancário.
O debate também abordou a noção de ilícito lucrativo, para evidenciar situações em que a violação massificada de direitos passa a integrar a lógica econômica de determinados agentes, que calculam a baixa responsabilização judicial ou administrativa como parte do custo de sua atividade. A reflexão reforçou a necessidade de que o diagnóstico sobre litigância abusiva não se concentre apenas na atuação de autores e advogados, mas também alcance a conduta de grandes litigantes habituais, inclusive em hipóteses de defesa padronizada, expedientes protelatórios e descumprimento reiterado de precedentes.
Cooperação
Entre os encaminhamentos defendidos no seminário, destacaram-se o fortalecimento dos centros de inteligência, a ampliação da cooperação interinstitucional entre Judiciário, CNJ, OAB, Ministério Público e Defensoria Pública, a produção de fluxos qualificados de informação e a adoção de respostas baseadas em dossiês consistentes, sempre com foco em fraude efetiva e no exame inpidualizado dos casos.
Para o ouvidor nacional de Justiça, Conselheiro Marcello Terto, o tema exige equilíbrio institucional e compromisso com garantias fundamentais. “O enfrentamento da litigância abusiva é necessário, mas não pode resultar em filtros indevidos, nem em restrições desproporcionais ao acesso à Justiça. O desafio está em separar, com inteligência e precisão, a fraude e a má-fé do exercício legítimo da advocacia e do direito de ação”, afirmou.
O seminário enfatizou a importância do diálogo institucional como instrumento de qualificação das respostas do sistema de justiça e de construção de soluções que conciliem eficiência, responsabilidade e respeito às garantias constitucionais.
Texto: Marcello Terto com Agência de Notícias do CNJ
Número de visualizações: 225