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STM condena suboficial da Marinha por assédio sexual

Os ministros do Superior Tribunal Militar (STM) mudaram o entendimento de primeira instância da Justiça Militar da União (JMU) e condenaram um suboficial da Marinha do Brasil por assédio sexual. Em junho do ano passado, o militar havia sido julgado e absolvido pelo Conselho Permanente de Justiça, por maioria de votos (3x2), devido à falta de prova suficiente para a condenação do réu.No STM, a ação penal tramitou em segredo de justiça para proteger a identidade da vítima.O casoSegundo a denúncia do Ministério Público Militar (MPM), o caso ocorreu dentro de um navio da Marinha e teve como vítima uma primeiro-sargento da Força Naval. A sargento foi designada para participar de um curso de meteorologia aeronáutica, ocasião em que receberia aulas durante o embarque.No entanto, na manhã do dia 30 de agosto de 2022, ela estava na sala de meteorologia do navio, junto com outra sargento instrutora, quando, em dado momento, entrou no local o acusado, um suboficial e superior hierárquico da vítima.De acordo com a acusação do Ministério Público, o suboficial fechou a porta do ambiente e disse: "Agora é comigo". Deitou-se no chão de barriga para cima e se dirigiu à vítima, gesticulando com as mãos, chamando-a para deitar. "Agora é sua hora de pagar sua etapa, pois eu consegui a sua vinda para o navio. Sou um beliche."Assustada, a sargento, sob o testemunho da colega, reagiu afirmando que "nunca me prostituiria e, se o fizesse, não seria no meu ambiente de trabalho".Em seguida, o inspetor de vistoria de segurança da aviação abriu a porta do local, mas nada percebeu de anormal, embora o clima tenha ficado tenso. Com a presença do inspetor, o denunciado agiu de forma natural, enquanto as militares mulheres se retiraram do local minutos após, em horário de descanso.O caso foi levado ao conhecimento do comando do navio, que abriu uma investigação. Posteriormente, o MPM denunciou o suboficial à Justiça Militar da União (JMU) pelo crime de assédio sexual, previsto no Código Penal comum.Na primeira instânciaEm juízo, a testemunha confirmou os fatos, assim como a vítima. A primeiro-sargento disse que a atitude gerou uma enorme revolta, pelo fato de estar cansada e de depositar confiança no acusado. Disse também que ficou com isso na cabeça por vários dias e que a atitude do acusado não surtiu nenhum efeito de brincadeira."Se eu pudesse ir embora naquele momento, iria". Ela também afirmou que está em tratamento psiquiátrico numa unidade de saúde da Marinha e que o fato lhe trouxe persos problemas, inclusive a exposição perante todos na unidade militar.Em depoimento ao Conselho Permanente de Justiça, o réu afirmou não ser verdadeira a acusação a ele atribuída e que tudo não passou de uma brincadeira. Ao responder à pergunta do magistrado, o suboficial relatou que se deitou para fazer ironia, mas nega ter feito o gesto para que a vítima se deitasse em cima dele e dito as frases. "Conheço ela há dezesseis anos e sei que ela levaria para frente qualquer conduta assim".RecursoApós o julgamento de primeiro grau na 1ª Auditoria do Rio de Janeiro (1ª CJM), que absolveu o acusado, o Ministério Público Militar (MPM) recorreu da sentença junto ao Superior Tribunal Militar (STM), em Brasília.Em um dos trechos do recurso de apelação, a promotoria argumentou que o fato foi uma humilhação tão grande e relevante, que a vítima prontamente retrucou, afirmando ao apelado que não se prostituiria, e a frase dita pelo acusado deixou a vítima em tal grau de vergonha e insulto que seu estado emocional foi percebido pela outra militar presente no local do fato.O MPM argumentou também que o constrangimento se revestiu de pressão indireta de um superior e avaliador de curso para com uma subordinada, de forma que a absolvição do apelado chega a ser um ato de indignidade contra as mulheres militares. Por fim, afirmou que o fato teve a finalidade de aproveitar-se da ofendida no campo sexual, constrangendo a mulher para que se deitasse em cima dele.Condenação Ao apreciar o caso, o ministro do STM Lourival Carvalho Silva acatou o pedido da acusação e decidiu condenar o militar. Para o ministro, a atitude de um suboficial da Marinha do Brasil, com ascendência hierárquica, é um comportamento inadequado e constrangedor para a vítima, o que caracteriza o delito de assédio sexual."No panorama delineado, não há espaço para discutir-se a autoria do fato sub examinado.A materialidade delitiva, a seu turno, encontra-se seguramente caracterizada no contexto dos fatos, sendo certo que a atitude do réu foi muito além dos limites da convivência sadia entre companheiros de farda, não havendo nenhum sinal de que se tratava de uma brincadeira, da forma por ele alegada em seu depoimento.O comportamento do Apelado, tanto em razão das frases por ele ditas quanto, sobretudo, pelo gesto de deitar-se no chão e convidar uma subordinada para se juntar a ele, adequa-se, com perfeição, ao significado do verbo constranger, núcleo ativo do tipo penal de assédio sexual, conformando-o, na hipótese sub oculi".O ministro votou em condenar o militar à pena de um ano de detenção, com o benefício do sursis, pelo prazo de dois anos. Por unanimidade, os demais ministros do STM seguiram o voto do relator.APELAÇÃO CRIMINAL Nº 7000921-41.2023.7.00.0000/RJ
26/04/2024 (00:00)
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