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Tribunais do RS manifestam solidariedade às vítimas das enchentes; CNJ suspende prazos

Presidentes de tribunais do Rio Grande do Sul emitiram na sexta-feira (3/5) uma nota pública conjunta para manifestar solidariedade às vítimas das enchentes e demais eventos climáticos que atingiram o estado. A nota é assinada pelo desembargador Alberto Delgado Neto, presidente do Tribuna de Justiça do Estado (TJ-RS); pelo desembargador Fernando Quadros da Silva, presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4); pela desembargadora Vanderlei Teresinha Kubiak, presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS); por Maria Emília Moura da Silva, presidente do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul; e por Ricardo Martins Costa, presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. “O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, o Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio Grande do Sul, o Tribunal de Justiça Militar do Estado do Rio Grande do Sul e o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região vêm a público, em conjunto, para externar solidariedade às famílias das vítimas e às comunidades afetadas pelos eventos climáticos que assolam, tragicamente, o Estado do Rio Grande do Sul”, diz a nota. O texto esclarece ainda que “no âmbito de suas competências, informam à sociedade em geral e à comunidade jurídica em particular, que se encontram mobilizados e plenamente articulados entre si, para o fim de prover, com adequação e urgência, os serviços jurisdicionais que a situação requer”. Prazos Por decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), foi deferido o pedido para determinar a suspensão de prazos no período de 2 a 10 de maio de 2024, da contagem dos prazos processuais nos tribunais do país, naqueles feitos de que sejam parte o Estado do Rio Grande do Sul ou seus municípios, bemcomo naqueles que sejam oriundos das varas e tribunais sediados no estado ou cujaspartes estejam representadas exclusivamente por advogados inscritos na Seccional daOAB/RS. De acordo com a decisão, datada de 4 de maio e assinada pelos ministros Luís Roberto Barroso, presidente do CNJ, e Luís Felipe Salomão, corregedor nacional de Justiça, os referidos prazos voltam a fluir no dia 11 de maio de 2024. Confira aqui a íntegra da decisão do CNJ
05/05/2024 (00:00)
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