Delegado afirma que mensagens à mãe de Henry Borel indicavam agressões antes da morte da criança
O II Tribunal do Júri da Capital retomou, às 9h41 desta terça-feira, 26 de maio, o julgamento do ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, conhecido como Dr. Jairinho, e de Monique Medeiros da Costa e Silva, acusados pela morte do menino Henry Borel, de quatro anos.
A primeira testemunha ouvida no segundo dia do júri foi o delegado Edson Henrique Damasceno, titular da 16ª DP (Barra da Tijuca) à época do crime e responsável pela investigação. Durante seu depoimento, ele relatou que mensagens encontradas no celular da babá de Henry, Thayná de Oliveira Ferreira, continham alertas sobre agressões e haviam sido enviadas a Monique, ao namorado e ao pai da jovem. O delegado também afirmou que o caso chegou à polícia como acidente doméstico, mas perícias e a reprodução simulada dos fatos concluíram que as lesões de Henry eram incompatíveis com essa hipótese. Além disso, relembrou três episódios de agressões, levantados pela investigação, que antecederam a morte da criança.
Denúncia
Segundo a denúncia, na madrugada de 8 de março de 2021, o ex-vereador, então padrasto de Henry Borel, causou as lesões que foram a causa única e eficiente da morte da criança. Ainda segundo o MP, Monique Medeiros, na condição de mãe e responsável legal, se omitiu diante das agressões, contribuindo para a consumação do crime.
Jairinho responde por homicídio qualificado, com agravantes de pena por se tratar de vítima menor de 14 anos e agravante por ter se prevalecido de relações domésticas; e três torturas agravadas por terem sido praticadas prevalecendo-se de relações domésticas e contra criança, além de coação no curso do processo.
Já Monique responde por homicídio por omissão qualificado pelo motivo torpe e recurso que impossibilitou a defesa da vítima, com causa de aumento de pena por se tratar de vítima menor de 14 anos e com duas agravantes por ser a vítima descendente e prevalecendo-se de relações domésticas; duas torturas com as mesmas causas de aumento de pena e agravantes; e coação no curso do processo.
VM / MG