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Dino defende ampliar responsabilidade sobre emendas e dá 10 dias para Congresso criar proposta

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou nesta quarta-feira (29) que a Presidência da República e as cúpulas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal apresentem, em até 10 dias, uma proposta de "matriz de responsabilidades" para o controle das emendas parlamentares. A decisão foi tomada no âmbito da ação que questiona se é constitucional o atual regime das emendas impositivas (aquelas que parlamentares decidem para onde vai e o governo federal é obrigado a pagar). A proposta deve identificar todos os agentes envolvidos na indicação da despesa e especificar as responsabilidades de cada fase, incluindo obrigatoriamente a responsabilização do parlamentar que autorizou a indicação da emenda. “Dizendo de modo mais óbvio: indicar uma 'emenda PIX' não é o mesmo que 'passar um PIX' para uma pessoa da família ou um comércio da esquina”, afirmou o ministro. Agora no g1 Na decisão, Dino destaca o peso das emendas parlamentares. No orçamento deste ano, foram destinados aproximadamente R$ 26,6 bilhões para emendas inpiduais; 11,2 bilhões para emendas de bancada; e R$ 12,1 bilhões para emendas de comissão. O ministro ressaltou que, nas emendas inpiduais, as decisões quanto à destinação dos recursos decorrem, na prática, da manifestação de vontade de um único parlamentar. Segundo o ministro, não há dúvidas de que há altíssima participação parlamentar na execução do dinheiro público, ainda que os atos administrativos que ocorrem após a indicação sejam praticados por órgãos e agentes do Poder Executivo. “O exercício dessa competência é indissociável do dever de prestar contas, bem como de um correlato regime de responsabilização pessoal, incidente nas hipóteses em que a atuação do agente público — por ação ou omissão — ocasionar dano ao erário ou violação aos deveres”, afirmou Dino. Ou seja, Dino destacou que o poder de indicar a destinação de recursos públicos vem acompanhado da obrigação de prestar contas e da possibilidade de responsabilização, caso a atuação ou a omissão do parlamentar cause prejuízo aos cofres públicos ou viole deveres legais. O ministro também disse que seria contraditório permitir que um parlamentar, responsável por fiscalizar a aplicação do dinheiro público, ficasse imune aos mecanismos de controle quando suas próprias decisões influenciam diretamente a destinação e a execução desses recursos. O ministro também afirmou que um parlamentar não pode usar os direitos do mandato como justificativa para deixar de cumprir os mecanismos de controle previstos na Constituição e na legislação. Segundo o ministro, não é possível que um parlamentar tenha o poder de fiscalizar a aplicação de recursos públicos sem também estar sujeito aos mesmos mecanismos de controle. Auditorias alertam para desvios O ministro cita que vários estudos do Tribunal de Contas da União (TCU), do Ministério Público e da sociedade civil demonstraram a recorrência de desvio de finalidade, ineficiência, ausência de rastreabilidade e outras irregularidades na execução de emendas. Dino citou que, diante de várias operações da Polícia Federal para investigar supostos desvios de emendas, “parlamentares explicam que se limitam a indicar emendas sem, qualquer responsabilidade sobre a boa ou má aplicação dos recursos". “Ou seja, parece que há a visão de que poderes dos parlamentares foram ampliados sem a simétrica ampliação de responsabilidade. Isso se reflete, inclusive, na dificuldade - por vezes verificada - de fixação da competência na seara criminal, gerando um interminável “sobe-e-desce” de inquéritos e ações penais ou, o que é pior, violações ao princípio do juiz natural quanto aos membros do Congresso Nacional”, explicou Dino. O ministro ressaltou que destinação de dinheiro público está subordinada a critérios regrados pela Constituição Federal.
29/07/2026 (00:00)
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