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Fazenda de Minas Gerais comunica o fim da Nota Fiscal Série D e adoção do documento eletrônico

Aplicativo Nota Fiscal Fácil foi liberado para uso de MEI, optantes do Simples Nacional, produtor rural pessoa física e transportadores de cargasNo contexto de preparação para a Reforma Tributária (Emenda Constitucional 132/2023 e Leis Complementares 214/2025 e 227/2026) foi publicada a Resolução 5.981 SEF/2025 extinguindo o uso da Nota Fiscal de Venda ao Consumidor - Modelo 2, também chamada de "série D" (talonário de papel), a partir de 1/8/2026.Esse modelo ainda é utilizado pelos contribuintes não obrigados ao uso da Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (NFC-e), já que os Documentos Fiscais eletrônicos (DF-e) serão necessários para a geração da apuração assistida para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).De acordo com a Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais (SAIF) da SEF/MG, a Resolução 5.981 SEF/2025 determina que os contribuintes do ICMS, inclusive o Microempreendedor Inpidual (MEI), serão obrigados à emissão de documento fiscal eletrônico.Com o objetivo de viabilizar a emissão dos DF-e, a Portaria 35 SAIF/2021 foi atualizada pela Portaria 56 SAIF/2025 para incluir a opção de emissão da Nota Fiscal Fácil (NFF) pelo MEI, pelo comerciante varejista optante pelo Simples Nacional (SN) e pelo Transportador Autônomo de Cargas (TAC), além de permitir a criação de novas operações para os Produtores Rurais Pessoa Física (PRPF).Para emissão dos DF-e, basta que o usuário da NFF, seja MEI, varejista SN, PRPF ou TAC, baixe o aplicativo da Nota Fiscal Fácil (NFF) nas plataformas Android ou IOS e faça o login utilizando sua conta GOV.BR, que deve ser prata ou ouro.A SAIF orienta ainda que as dúvidas dos contribuintes podem ser sanadas, por meios dos Manuais da NFF, disponíveis no Portal da Nota Fiscal Fácil.
18/05/2026 (00:00)
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