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Maio da Auditoria Interna: entenda como a atividade é exercida no Poder Judiciário

A auditoria interna está presente nos bastidores das principais decisões administrativas do Poder Judiciário brasileiro e exerce um papel essencial para fortalecer a transparência, prevenir riscos e aprimorar a gestão pública. Com o objetivo de aproximar esse tema do público e esclarecer como funciona essa atividade na prática, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) dá continuidade à campanha “Maio da Auditoria Interna”. Em todos os tribunais do Judiciário brasileiro, a auditoria interna é uma atividade independente e objetiva, voltada à avaliação e ao aprimoramento dos processos de governança, gerenciamento de riscos e controles internos. Tradicionalmente, essa atuação é mais conhecida pelo serviço de avaliação — a chamada auditoria “clássica”, em que são analisados se processos, controles e procedimentos funcionam de forma adequada, eficiente e em conformidade com as normas.    Mais recentemente, porém, as unidades de auditoria também passaram a atuar de forma consultiva, apoiando a administração dos órgãos na prevenção de riscos e no aperfeiçoamento da gestão. Ou seja: enquanto a avaliação possui foco na análise e verificação dos processos já existentes, a consultoria busca orientar tecnicamente a gestão em temas estratégicos relacionados à governança, controles internos e gerenciamento de riscos. Avaliação    Essa modalidade segue um ciclo estruturado composto por quatro etapas: planejamento, execução, comunicação dos resultados e monitoramento. No planejamento, é definido o escopo do trabalho, realizada a análise de riscos e compreendido o processo a ser auditado. Na fase de execução, são feitos testes de auditoria, análises documentais e verificações técnicas. A comunicação dos resultados se dará por meio do relatório, que conterá as conclusões da auditoria e as recomendações de melhoria. Por fim, ocorre o monitoramento, etapa em que são acompanhadas a implementação das medidas sugeridas e a efetividade dos resultados alcançados.    Esse modelo permite que a auditoria atue não apenas na identificação de fragilidades, mas também no acompanhamento das melhorias implementadas pelas áreas responsáveis.    A definição do que será auditado também segue critérios técnicos. As ações de auditoria são planejadas com base em análise de riscos, relevância institucional e impacto dos processos para a organização. Isso permite direcionar esforços para áreas consideradas mais sensíveis ou estratégicas.    Consultoria    A consultoria tem ganhado espaço entre as atividades da auditoria interna como ferramenta de apoio estratégico à gestão. No CNJ, esse serviço é regulamentado pela Portaria 334/2023 e consiste em orientações técnicas prestadas à alta administração sobre temas relacionados à governança, riscos e controles internos.    Em todos os órgãos do Judiciário, as consultorias podem ocorrer em formatos como aconselhamento, assessoramento técnico, treinamentos e facilitação de discussões estratégicas. Diferentemente da avaliação, que examina processos já executados, a consultoria possui caráter colaborativo e preventivo, auxiliando gestores e gestoras na estruturação de processos e no desenho de controles antes mesmo da ocorrência de problemas. Esse apoio não envolve funções administrativas ou decisórias, preservando a independência da auditoria e contribuindo para o fortalecimento da governança institucional. Texto: Thays Rosário Edição: Sarah Barros Agência CNJ de Notícias Número de visualizações: 16
14/05/2026 (00:00)
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