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Nota pública em defesa da advocacia criminal e do Estado Democrático de Direito

A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Acre (OAB/AC), por meio da Comissão da Advocacia Criminal e da Comissão de Prerrogativas, manifesta seu veemente repúdio às declarações proferidas pelo Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, durante participação em um podcast, ao afirmar que “advogado criminalista não sabe defender inocente. Criminalista defende bandido”.Trata-se de manifestação incompatível com os valores consagrados pela Constituição da República e que contribui para a estigmatização de uma atividade profissional essencial à administração da justiça.Razão esta, reafirmamos o compromisso intransigente com a defesa da Constituição da República, do Estado Democrático de Direito e das prerrogativas da advocacia, destacando a imprescindível função exercida pela advocacia criminal na concretização da justiça e na preservação das garantias fundamentais.O advogado criminalista atua como verdadeiro garantidor da legalidade, da observância do devido processo legal, do contraditório, da ampla defesa e de todas as garantias constitucionais que protegem qualquer cidadão diante do poder punitivo estatal.Em uma sociedade democrática, o exercício do poder de punir pelo Estado encontra limites intransponíveis na Constituição, e não há espaço para a supressão de direitos, para julgamentos de exceção ou para a relativização das garantias fundamentais em razão da gravidade da imputação ou da repercussão social de determinado fato.A força de uma democracia mede-se, precisamente, pela capacidade de assegurar que toda pessoa seja submetida a um processo justo, imparcial e conduzido com absoluto respeito à Constituição e às leis.Infelizmente, ainda é necessário defender o óbvio: a atuação da advocacia criminal não representa a defesa do crime, mas sim a defesa da ordem constitucional, da legalidade e da dignidade da pessoa humana. Defender direitos e garantias fundamentais é preservar a própria democracia, impedindo que arbitrariedades, abusos e violações se sobreponham aos princípios que estruturam o sistema de justiça.Ressaltamos que o exercício da advocacia criminal exige independência, coragem, preparo técnico e absoluto respeito à ética profissional. O advogado criminalista não pode ser confundido com os fatos atribuídos ao seu constituinte, tampouco sofrer qualquer forma de intimidação ou deslegitimação em razão do exercício regular de sua profissão.Reiteramos que o respeito aos profissionais que exercem seu mister na seara do direito criminal representa o respeito às liberdades públicas, ao devido processo legal e às garantias constitucionais asseguradas a todos, indistintamente.Nenhuma democracia subsiste sem uma advocacia forte, independente e respeitada. Não existe processo penal justo sem defesa efetiva. Não existe justiça sem contraditório. Não existe liberdade sem a firme observância do devido processo legal.A OAB/AC reafirma seu compromisso permanente com a defesa das prerrogativas profissionais, da independência da advocacia, da Constituição da República e dos valores que sustentam o Estado Democrático de Direito, permanecendo vigilante na proteção das garantias fundamentais que pertencem a toda a sociedade brasileira.Defender a advocacia criminal é defender a Constituição.Rodrigo AiachePresidente da OAB/ACThais MouraVice-presidente da OAB/ACTiago Coelho NeryPresidente da Comissão da Advocacia CriminalBebeto MedeirosPresidente da Comissão de Prerrogativas da OAB/AC
Fonte:
CAAAC
01/08/2026 (00:00)
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