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OAB/AC articula aprovação de lei que reduz burocracia e fortalece prerrogativas da advocacia em Rio Branco

A atuação institucional da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Acre (OAB/AC) resultou na sanção da Lei Municipal nº 2.675, publicada pela Prefeitura de Rio Branco nesta segunda-feira, 6, que dispensa o reconhecimento de firma em cartório para procurações outorgadas a advogados perante órgãos públicos municipais. A proposta, de autoria do vereador Zé Lopes, foi construída a partir de diálogo e articulação direta da diretoria da OAB acreana com o Legislativo municipal.A nova legislação determina que a administração pública direta e indireta aceite procurações assinadas por particulares sem exigência de validação cartorial, desde que o advogado esteja regularmente inscrito na Ordem. Para a OAB/AC, a medida representa avanço institucional ao eliminar entraves burocráticos que impactavam diretamente o exercício profissional da advocacia e o acesso do cidadão aos serviços públicos.A iniciativa segue previsão já consolidada no Código de Processo Civil, especialmente no artigo 105 da Lei nº 13.105/2015, reforçando a confiança pública na atuação do advogado como agente essencial à administração da Justiça. Pelo texto sancionado, caberá ao próprio profissional atestar a autenticidade da assinatura, assumindo responsabilidade legal em caso de irregularidades.A OAB/AC destaca que a sanção da lei é resultado de uma agenda permanente de defesa das prerrogativas profissionais e de modernização das relações entre advocacia e poder público. A entidade tem atuado junto aos municípios acreanos para promover medidas que reduzam custos, ampliem a eficiência administrativa e garantam maior respeito à atuação da classe.Com a nova norma, Rio Branco passa a alinhar sua legislação municipal às diretrizes nacionais de desburocratização, consolidando um modelo de gestão pública mais eficiente e acessível à população.
Fonte:
CAAAC
06/04/2026 (00:00)
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