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OAB/AC suspende cautelarmente exercício profissional de advogado investigado por possível participação em feminicídio em Brasiléia

Medida temporária foi determinada diante da gravidade dos fatos sob investigação e será submetida ao referendo do Conselho Seccional; decisão não representa condenação nem antecipação de responsabilidade disciplinarA Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Acre (OAB/AC) determinou, nesta terça-feira (3), a suspensão cautelar do exercício profissional do advogado Francisco Valadares Neto, inscrito na Seccional sob o nº 2.429, diante da gravidade das informações relacionadas ao assassinato da médica Elyne de Assis Nogueira, de 39 anos, ocorrido na noite de segunda-feira (2), em Brasiléia, no interior do Acre.A decisão foi assinada pela vice-presidente da OAB/AC, Thaís Moura, no exercício da Presidência, e estabelece a suspensão pelo prazo máximo inicial de 90 dias, ou até que seja revogada ou substituída por deliberação válida do órgão competente.A medida foi adotada em caráter excepcional e provisório, considerando as informações pulgadas pelas autoridades policiais sobre a investigação da possível participação do advogado no planejamento ou determinação do crime. A Polícia Civil apura o caso como possível feminicídio, com a participação de terceiro na execução.A OAB/AC esclarece que a suspensão cautelar não constitui condenação criminal, sanção disciplinar definitiva, exclusão dos quadros da Ordem ou declaração de culpabilidade.Trata-se de uma medida temporária, de natureza preventiva, adotada diante de uma situação excepcional e enquanto se apuram os fatos.A decisão ressalta que a repercussão pública do caso não representa presunção de veracidade e que as informações consideradas nesta fase permanecem sujeitas à confirmação e ao aprofundamento das investigações.A suspensão foi determinada pela presidência da OAB/AC e será submetida à apreciação e ao referendo do colegiado, conforme os procedimentos institucionais aplicáveis.O expediente também será encaminhado ao Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/AC, para avaliação e adoção das providências de sua competência, incluindo eventual instauração ou processamento de procedimento ético-disciplinar.A Seccional acompanha o caso com a seriedade que sua gravidade exige e seguirá adotando as providências cabíveis no âmbito de suas competências, sem prejuízo das garantias legais asseguradas a todos os envolvidos.
Fonte:
CAAAC
03/11/2026 (00:00)
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