Porto Alegre institui programa de otimização da arrecadação do ISS
A Lei Complementar 1.077, de 23-7-2026, autoriza o Poder Executivo de Porto Alegre a conceder redução da multa de mora, da multa por infração e dos juros de mora para pagamento em parcela única ou parcelamento especial de débitos relativos ao ISS.A redução no valor da multa de mora, multa por infração e juros de mora obedecerá a gradação a seguir:– pagamento à vista: 95%; e – pagamento parcelado: 90%.O parcelamento especial obedecerá aos valores mínimos de cada parcela e ao regramento estabelecido no decreto regulamentador, podendo ser definida a quantidade máxima de parcelas a depender do valor total dos débitos e da data limite.