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Vema determina que incorporadora remova tubos com resíduos de sangue descartados irregularmente em Horizonte

A Vara Estadual do Meio Ambiente (Vema) do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determinou, em tutela provisória de urgência, que uma incorporadora imobiliária remova resíduos descartados de maneira irregular em um terreno na cidade de Horizonte, na Região Metropolitana de Fortaleza, sob pena de multa em caso de descumprimento. Conforme os autos do processo, havia no local frascos contendo resíduos de sangue e lâmpadas enterradas em uma cova rasa. De autoria do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), a Ação Civil Pública Ambiental com tutela provisória de urgência foi ajuizada após o material ser encontrado durante fiscalização feita pela Autarquia Municipal de Meio Ambiente de Horizonte (AMMAH) no interior do empreendimento. Em Relatório Técnico de Fiscalização, a autarquia afirma que um “colaborador vinculado ao empreendimento informou aos agentes que os materiais foram recolhidos e enterrados por determinação de superiores hierárquicos”. Na ação objeto do processo nº 3002397-64.2026.8.06.0086, foi solicitado pelo autor que a incorporadora tome medidas como isolar e sinalizar a área em que foram descartados os resíduos, retirá-los e encaminhá-los para tratamento e destinação final ambientalmente adequada, por empresa licenciada. Também foi requerido que a ré pare de promover a destinação irregular no empreendimento, com sujeição à multa por obrigação descumprida. Além da confirmação da tutela, o MPCE pediu a condenação da ré nas obrigações de fazer e de não fazer correspondentes, incluindo a elaboração e execução de Plano de Recuperação de Áreas Degradadas ou Alteradas (PRAD) e monitoramento ambiental. Além disso, solicitou a indenização dos danos não recuperáveis e pagamento de indenização por dano moral coletivo em valor não inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais). No último dia 6 de outubro, a juíza Ana Cleyde Viana de Souza, titular da 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza, em respondência pela Vema, determinou que a incorporadora pare de descartar irregularmente resíduos de qualquer natureza no local. Também ordenou que a empresa apresente à autarquia de Horizonte o PRAD, contemplando varredura do local para localização de possíveis resíduos restantes e que, após isso, faça a remoção do material que vier a ser constatado em até 15 dias a partir da identificação. Além disso, a magistrada estabelece que a incorporadora comprove nos autos o cumprimento dos prazos estabelecidos. SAIBA MAIS A tutela de urgência é um dos dois tipos de tutela provisória previstas no Novo Código de Processo Civil (lei nº 13.105/2015). É um pedido feito ao juiz para que ele decida sobre algum assunto considerado urgente dentro da demanda judicial. A concessão é feita quando existem elementos que evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
16/10/2026 (00:00)
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