Direito Tributário
Receita Federal não pode reter perfumes por diferença de classificação fiscal
Juiz entendeu que o órgão Federal exigia critérios desprovidos de fundamentação normativa.
O juiz Alexandre Miguel, da 1ª vara Federal Cível de Vitória/ES, determinou que a Receita Federal não pode reter a entrada de mercadoria de perfumes ...Continuar lendo