Minas Gerais moderniza regras de ICMS para Consignação Mercantil e regulamenta vendas para o exterior via E-Commerce
Decreto estabelece prazo de 180 dias para vendas no exterior, exige Regime Especial para estoques internacionais e disciplina o uso de plataformas de pagamento e marketplaces.
O Governo do Estado de Minas Gerais publicou, no Diário Oficial de 12 de setembro de 2026, o Decreto nº 49.285/2026, que promove uma reformulação estrutural nas regras do ICMS aplicáveis às saídas de mercadorias em consignação mercantil (Capítulo XVIII do Anexo VIII do RICMS/MG).
A norma incorpora formalmente ao regulamento mineiro as diretrizes estipuladas pelo Ajuste SINIEF 25/24, oferecendo segurança jurídica para empresas que atuam com remessas de mercadorias dentro do país e para exportadoras que mantêm estoques de produtos no exterior voltados para vendas digitais (e-commerce e marketplaces).
Exportação em Consignação e Prazos
Com a atualização normativada pelo ato, a exportação em consignação passa a ser definida como a remessa em que o contribuinte mineiro envia produtos em seu nome para centros de distribuição, armazéns ou parceiros comerciais no exterior.
O prazo para a realização da venda definitiva ou para a devolução da mercadoria ao Brasil é de 180 dias, contados da data de saída informada na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) de remessa.
Em situações excepcionais, o prazo poderá ser prorrogado por igual período mediante requerimento protocolizado junto à Delegacia Fiscal da circunscrição do contribuinte antes do vencimento. Para o setor de joias, pedras preciosas e semipreciosas, prevalecem os prazos específicos da legislação aduaneira federal.
Regime Especial Obrigatorio para Formação de Estoques no Exterior
Empresas que atuam no comércio eletrônico internacional, em marketplaces ou no segmento siderúrgico e que pretendem enviar mercadorias para formação de estoque no exterior deverão obter previamente um Regime Especial concedido pelo Delegado Fiscal responsável por operações de comércio exterior.
O Regime Especial terá validade inicial de 12 meses (podendo ser prorrogado) e permitirá a simplificação da emissão de documentos fiscais, prevendo inclusive o faturamento globalizado ou com periodicidade mensal para consolidar as vendas destinadas ao mercado externo.
Regras Cambiais e Riscos de Autuação Fiscal
Para fins de fiscalização e homologação da não incidência do imposto, o exportador mineiro deverá manter à disposição do Fisco pelo prazo decadencial (ou anexar aos sistemas Siscomex/Pucomex/e-Comext) os seguintes comprovantes:
Ordem de Compra (Purchase Order - PO);
Fatura Comercial (Invoice) devidamente quitada;
Comprovantes de quitação e liquidação financeira emitidos por plataformas globais de pagamento, instituições cambiais ou crédito em conta vinculada a Adiantamento sobre Contrato de Câmbio (ACCS).
Alerta de Risco: O Fisco estadual determinou que, caso a mercadoria enviada ao exterior não seja vendida ou não retorne ao Brasil dentro do prazo legal (180 dias ou período prorrogado), a operação será automaticamente considerada operação interna. Nesses casos, o ICMS - inclusive o tributo incidente sobre a prestação do serviço de transporte - será cobrado do remetente com os devidos acréscimos legais, juros e multas moratórias.
Operações Nacionais e Substituição Tributária
Para as operações de consignação realizadas dentro do território nacional, mantêm-se o prazo limite de 180 dias (prorrogável por igual período) e a obrigatoriedade de emissão de NF-e de entrada pelo consignatário caso o remetente seja Microempreendedor Inpidual (MEI).
As novas regras do Capítulo XVIII não se aplicam a mercadorias sujeitas ao Regime de Substituição Tributária (ICMS-ST), cujas operações devem continuar seguindo as disposições específicas do Anexo VII do RICMS/MG.
O Decreto nº 49.285/2026 entrou em vigor na data de sua publicação.