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OAB-CE requer ingresso com ADPF contra a Súmula 383 do TST que trata sobre prazo para a advocacia regularizar representação processual

Durante a 1ª Sessão Extraordinária do Conselho Pleno da OAB Ceará, realizada nesta quarta-feira (24), os Conselheiros Seccionais aprovaram por aclamação a proposta para que o Conselho Federal analise a viabilidade de ajuizamento de Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) da Súmula 383, aprovada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), que dispõe sobre recurso, mandato e irregularidade de representação das partes em processos trabalhistas. O requerimento foi apresentado pelo Conselheiro Seccional e Diretor Adjunto de Acesso à Justiça da OAB-CE, Cleto Gomes, que justificou que a Súmula 383 contraria os artigos 76 e 104 do Código do Processo Civil (CPC) e os artigos 2º, 5º, II e LV e artigo 22, I da Constituição Federal (CF/88). A proposta apresentada por Cleto Gomes detalha que “as disposições contidas na referida Súmula descumprem preceitos do CPC e da Constituição Federal, notadamente em relação ao princípio da separação dos poderes (CF/88, art. 2º), ao princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II), ao princípio da ampla defesa e do contraditório (CF, art. 5º, LV) e ao princípio da competência privativa da União para legislar sobre matéria processual (CF, art. 22, I)”. “Acho muito importante a Ordem estar vigilante, principalmente, no que diz respeito ao exercício da advocacia. O assunto quando é de acesso à justiça e prerrogativa, a OAB não pode, em hipótese alguma, se furtar a submeter a essas considerações ao Supremo Tribunal Federal”, defendeu Cleto Gomes. A priori, a proposta do Conselheiro foi apresentada com pedido de análise do Conselho Federal para ajuizamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) da Súmula 383, trazendo o debate para o Conselho Seccional. A Conselheira Arsenia Breckenfeld ressaltou que “não pode ser objeto de ADI a súmula de Tribunal, seja ela uma súmula ordinária ou uma súmula vinculante. Então, acredito que, em respeito aos interesses que estamos tentando de alguma forma proteger, que são as nossas prerrogativas, fazer uma proposta para o Conselho Federal que, de fato, pela própria jurisprudência do STF tem uma grande possibilidade de ser rejeitado, talvez fosse de maior interesse para a categoria, a gente pensar em uma medida mais adequada que pudesse, de fato, ser usada para poder combater de forma assertiva a Súmula”. Para a diretora adjunta de relações institucionais da OAB-CE, Jane Calixto, “o TST fez várias alterações na sua Súmula depois do CPC, de 2015, mas eu acho que ainda não atende de forma satisfatória a essa necessidade, não só da advocacia, mas também do jurisdicionado. Então, eu acho que fazendo essa adequação, é importante que a gente aborde o assunto através do instrumento que for mais favorável e mais adequado”. Esgotados os debates, o Conselho Seccional aprovou por aclamação a proposta para que seja encaminhada ao Conselho Federal da OAB para que analisem a viabilidade de ajuizamento de Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) no sentido do STF declarar a constitucionalidade dos arts. 76 e 104 do CPC e, por via de consequência, cancelar a Súmula 383 do TST, em decorrência da violação dos arts. 2º, 5º, II e LV e art. 22, I da CF/88.  
26/04/2024 (00:00)
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