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Supermercado indenizará homem sequestrado em estacionamento

Reparação de mais de R$ 30 mil. A 35ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara Cível de Sorocaba que condenou supermercado a indenizar homem sequestrado dentro do estacionamento do local. As reparações por danos materiais e morais foram fixadas, respectivamente, em R$ 16 mil e R$ 15 mil. De acordo com os autos, criminosos abordaram a vítima no estacionamento e o levaram para outro local, onde foi agredido e teve o cartão de crédito roubado. Em seguida, foi abandonado em área de mata e precisou de contratar empréstimo bancário para arcar com o prejuízo. Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Afonso Celso da Silva, afastou a tese defensiva de que a segurança é dever estatal e não do supermercado. "Não se está transferindo ao fornecedor a função estatal de policiamento ostensivo, mas apenas reconhecendo sua responsabilidade pelos riscos da atividade econômica que voluntariamente desenvolve ao disponibilizar estacionamento destinado à atração e comodidade da clientela", escreveu. Em relação ao dano moral, o magistrado argumentou que "a extensão do sofrimento experimentado pela vítima deve ser considerada em conjunto com o grau de participação jurídica atribuível ao fornecedor, cuja responsabilização decorre da teoria do risco do empreendimento e da falha do serviço, e não da autoria direta dos atos de violência." Participaram do julgamento, de votação unânime, os magistrados Marrone Sampaio e Carlos Eduardo Borges Fantacini. Apelação nº 1022888-17.2022.8.26.0602 Siga o TJSP nas redes sociais: www.facebook.com/tjspoficial www.x.com/tjspoficial www.youtube.com/tjspoficial www.flickr.com/tjsp_oficial www.instagram.com/tjspoficial www.linkedin.com/company/tjesp
17/09/2026 (00:00)
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