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CNMP aprova emissão de contracheque único no Ministério Público

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou proposta de resolução que institui a obrigatoriedade da adoção de taxonomia nacional padronizada para as rubricas de pagamento e da emissão de contracheque único em todos os ramos e unidades do Ministério Público brasileiro. A decisão foi tomada por unanimidade durante a 8ª Sessão Ordinária do CNMP, nesta terça-feira, 26 de maio, com dispensa dos prazos regimentais. A proposta, apresentada pelo presidente do CNMP, Paulo Gonet, está alinhada às recentes decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre transparência remuneratória, verbas indenizatórias e controle de pagamentos no serviço público. Segundo o texto aprovado, cada membro do Ministério Público deverá receber mensalmente um único contracheque, físico ou eletrônico, consolidando todas as parcelas remuneratórias e indenizatórias pagas no período. O documento deverá refletir integralmente os valores efetivamente creditados ao integrante da instituição. Paulo Gonet afirmou que a iniciativa institui “modelo padronizado e consolidado de registro das parcelas remuneratórias e indenizatórias percebidas pelos membros do Ministério Público”. Os ramos e unidades do Ministério Público terão prazo de 60 dias para adequar seus sistemas de gestão de pessoal e folha de pagamento ao novo modelo. A resolução também estabelece padronização nacional das rubricas de pagamento e proíbe a criação de nomenclaturas diferentes para verbas não autorizadas por lei federal ou regulamentadas conjuntamente pelo CNMP e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ao apresentar a proposta, Gonet destacou que a medida promove a adequação administrativa do Ministério Público às determinações do STF, especialmente às decisões proferidas no julgamento conjunto da Reclamação nº 88.319, das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) nº 6.601, nº 6.604 e nº 6.606, além dos Recursos Extraordinários nº 968.646 e nº 1.059.466. A resolução também prevê que os dados remuneratórios pulgados nos portais de transparência do Ministério Público tenham como fonte exclusiva o contracheque único, com envio mensal das informações ao CNMP para alimentação do Portal da Transparência do Ministério Público. Fiscalização do cumprimento da norma O texto aprovado atribui à Corregedoria Nacional do Ministério Público a fiscalização do cumprimento da norma, inclusive com possibilidade de requisitar documentos, acessar sistemas de folha de pagamento e determinar a suspensão de pagamentos realizados em desacordo com a resolução.Fotos: Secom CNMP Veja o álbum de fotos.  
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