Mantida condenação de mulher envolvida em esquema de desvio de cartões de benefícios
Crime movimentaria mais de R$ 100 mil.
A 5ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 23ª Vara Criminal da Barra Funda que condenou mulher por tentativa de estelionato mediante fraude eletrônica. A pena foi fixada em dois anos e oito meses de reclusão, em regime aberto, substituída por prestação pecuniária e de serviços à comunidade pelo mesmo período, nos termos da sentença proferida pela juíza Victória Carolina Bertholo André.
Segundo os autos, a ré, junto a outras pessoas não identificadas, obteve a senha de cliente da empresa vítima, acessou o sistema eletrônico dela e solicitou 142 cartões de vale-refeição, carregados com R$ 700 cada, a serem entregues em endereço de terceiro. Entretanto, a empresa identificou a movimentação suspeita e registrou boletim de ocorrência, evitando prejuízo de cerca de R$ 100 mil.
Para o relator do recurso, desembargador Pinheiro Franco, houve dolo claro na atuação da acusada, que indicou endereço perso do de sua residência e recebeu dinheiro em troca da participação no crime. “A dinâmica delitiva restou suficientemente esclarecida pelo depoimento do representante da empresa vítima, que descreveu o mecanismo da fraude: mediante engenharia social, foram obtidas as credenciais de acesso ao sistema da empresa, com a subsequente alteração cadastral do endereço de entrega dos cartões de benefício, os quais passaram a ser fraudulentamente emitidos e remetidos ao local indicado pelos golpistas.Evidente, pois, que a ré sabia ou, ao menos, tinha plenas condições de saber que integrava esquema fraudulento e, ainda assim, aderiu à prática delitiva, concorrendo de forma relevante para o estelionato qualificado pela fraude eletrônica que se buscou praticar, devendo incidir nas penas a ele cominadas”, escreveu.
Completaram o julgamento os desembargadores Geraldo Wohlers e Claudia Fonseca Fanucchi. A votação foi unânime.
Apelação nº 1501428-29.2024.8.26.0542
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