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Quociente eleitoral e partidário explica por que o mais votado pode não ser eleito

Não é raro que o eleitor se surpreenda ao ver um candidato com votação expressiva fora da lista de eleitos, enquanto outro, com menos votos nominais, conquista uma cadeira. A explicação para isso está no sistema proporcional, modelo adotado no Brasil para a eleição de vereadores, deputados federais, estaduais e distritais, e nos cálculos do quociente eleitoral e partidário, que transformam os votos recebidos por candidatos ou partidos em assentos efetivos nas casas legislativas. Dessa forma, o sistema proporcional busca garantir maior representação de todos os setores da sociedade no Legislativo, tornando a política mais ampla e plural.Diferentemente do sistema majoritário, utilizado para cargos como presidente, governador, prefeito e senador, em que vence aquele que recebeu mais votos, o sistema proporcional prioriza o desempenho coletivo dos partidos. O foco não está apenas na votação inpidual do candidato, mas no conjunto de votos destinados à legenda e aos seus candidatos.Saiba mais sobre os sistemas proporcional e majoritárioQuociente Eleitoral O primeiro passo para compreender essa lógica é saber como funciona o cálculo do Quociente Eleitoral (QE), previsto nos artigos 8º e 9º da Resolução TSE nº 23.677/2021. O índice é obtido pela pisão do total de votos válidos pelo número de vagas em disputa, desprezando-se as casas decimais iguais ou inferiores a 0,5 e arredondando-se para cima quando superiores.Na cidade de São Paulo, nas Eleições Municipais de 2024, por exemplo, foram registrados 5.781.049 votos válidos para vereador. Como a Câmara Municipal é composta por 55 cadeiras, o quociente eleitoral foi 105.109,98. Como a fração 0,98 foi superior a 0,5, o resultado do Quociente Eleitoral foi fixado em 105.110. Em termos práticos, isso significa que cada grupo de 105.110 votos válidos representou, em tese, o direito a uma vaga. Quociente PartidárioJá o Quociente Partidário (QP) define quantas cadeiras cada partido ou federação terá direito a ocupar. O resultado indica o número de cadeiras a que a legenda terá direito. As vagas conquistadas são preenchidas pelos candidatos mais votados dentro daquele partido, desde que cada um tenha obtido votação nominal mínima correspondente a 10% do quociente eleitoral.Para ilustrar, basta imaginar que, nas eleições para vereador de São Paulo em 2024, um partido tenha recebido 1 milhão de votos válidos. Naquele ano, o quociente eleitoral foi de 105.110. Ao pidir 1.000.000 por 105.110, o resultado é 9,51. Como não existe fração de cadeira, a parte decimal é descartada no cálculo do Quociente Partidário. Na prática, isso significa que o partido teria direito a 9 vagas na Câmara Municipal.Essas cadeiras são ocupadas pelos candidatos mais votados dentro da própria legenda, desde que cada um tenha alcançado votação mínima correspondente a 10% do quociente eleitoral, o que, em 2024, representava 10.511 votos. É justamente nessa lógica que reside a explicação para a principal dúvida do eleitor: se o partido não alcança votos suficientes para atingir o percentual mínimo exigido do quociente eleitoral ou garantir cadeiras pelo cálculo partidário, o candidato (ainda que tenha votação expressiva), não será eleito.Distribuição das sobrasMas o que acontece se, depois que são feitos esses cálculos, ainda sobrarem vagas que não foram preenchidas? Até 2024, a Lei nº 14.211/2021 exigia que partidos e federações alcançassem ao menos 80% do quociente eleitoral e apresentassem candidato com votação nominal mínima de 20% desse índice para participar da pisão das vagas remanescentes. Persistindo cadeiras, elas eram destinadas às legendas com as maiores médias, desde que cumpridos esses critérios.A regra, porém, foi modificada após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que declarou inconstitucional a restrição na etapa final, conhecida como “sobras das sobras”. Inicialmente, a Corte definiu que a nova interpretação teria validade apenas a partir de 2024. Posteriormente, após recurso do Podemos e do PSB, o entendimento foi revisto, e o novo cálculo passou a valer desde as eleições de 2022.Cálculo que determina quem fica com as vagas em eleições proporcionais tem mudança que retroage a 2022, decide STFA mudança teve impacto direto na composição da Câmara dos Deputados. Sete deputados que haviam sido eleitos naquele pleito perderam seus mandatos, com a substituição por outros candidatos de seus respectivos estados, após a alteração.Nas Eleições 2026, São Paulo, estado mais populoso do Brasil, será responsável por eleger 70 deputadas e deputados federais. Eleitoras e eleitores paulistas também voltam às urnas para escolher 94 deputados estaduais, seguindo a regra ditada pela Constituição em seu artigo 27. Os novos representantes serão eleitos conforme as regras do sistema proporcional. Confira outras informações sobre o papel dos parlamentares (deputados federal e estadual) na política e na democracia na série “Cargos em disputa”, publicada pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP).Cargos em disputa nas Eleições 2026: o que faz o presidente da República?Cargos em disputa nas Eleições 2026: o que faz um governador?Cargos em disputa nas Eleições 2026: o que faz um senador?Eleições 2026: eleitor escolherá dois senadores; veja como votar corretamenteimprensa@tre-sp.jus.br
02/06/2026 (00:00)
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