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Artigos/ Notícias

Controle Social da Empresa - Publicado em: 06/03/2011

Autoras: Evanilde Freitas e Luciana Monteiro Nogueira
 
1. Introdução
 
Sempre existiram formas de trabalho organizado, porém foi após a revolução industrial que as empresas apreciaram o "boom" do capitalismo, tendo como principal foco o lucro a todo custo. No princípio a empresa tinha apenas o significado jurídico e econômico, desprezando qualquer ato fático ocorrido externamente, mesmo sendo ela a causadora dos danos; sua busca pela riqueza sobrepunha à capacidade de sentir culpa. A falta de consciência moral e personalização para ser encarcerada geravam na empresa a liberdade de explorar sem limites a sociedade cada vez mais dependente no âmbito econômico e social, por ser geradora de empregos e sonhos de consumo. No entanto, com o passar do tempo a história da empresa capitalista mudou, pois a sociedade evoluiu fazendo com que os empresários reexaminassem os valores jurídicos e sociais presentes na relação empresa - capital humano.
 
2. O controle social da empresa
 
O controle social da empresa foi testificado significativamente quando a sociedade passou a observar que estava sob o seu domínio. Ditando normas sem limites de atuação, a comunidade empresarial começou a escravizar a população, estando sob o seu domínio o controle econômico-financeiro e conseqüentemente o político e o legislativo. Como um efeito dominó, a comunidade empresarial mantinha o controle total da elaboração das leis, pois patrocinava sem medida os políticos que se apresentavam elaborando leis, beneficiando os interesses das empresas nas searas tributária, ambiental, civil e econômica.
 
O afastamento do Estado frente a tantos problemas causados pelo Controle Social da Empresa começou a ser questionado pela sociedade. A "mão invisível" de Adam Smith não poderia mais funcionar. O Estado totalmente liberal não poderia existir, pois o interesse público não se sobrepunha sobre os interesses da comunidade empresária.
 
Assim, com o passar dos anos, a sociedade massificada começou a tirar as escamas dos olhos e a enxergar que seria possível uma inversão de valores; a comunidade empresaria não detêm o total "Controle Social" como se imaginava, pois é dependente da sociedade para sobreviver. Então, frente a um movimento social começaram a surgir leis para garantir pelo menos a princípio um mínimo de dignidade humana em relação às questões trabalhistas, ambientais e políticas de preços (Direito do Consumidor).
 
Já não é mais faculdade/privilegio da empresa exercer o controle social, passou a ser obrigação, e podemos perceber esta alteração com o advento das Leis 6406/76 e 8.078/90, que tratam das sociedades anônimas e relações de consumo.
 
Assim, segundo o ilustre Professor, Emérito da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais, Washington Peluso Albino de Souza, a palavra empresa passou a ter sentidos variados, ou seja,
A palavra "empresa" oferece tão variados sentidos, que se torna temerário empregá-la apenas em significado jurídico, ou econômico, como de hábito, e desprezando, dentre outras, as preocupações sociológicas, políticas e antropológicas que a envolvem.(1)
 
A título exemplificativo pode-se dizer que antigamente era veiculada propaganda de incentivo ao tabaco (cigarros) e em momento algum era demonstrado que este produto poderia fazer um grande mal a saúde. No entanto, com a imposição da sociedade e principalmente de ativistas relacionados ao sistema de saúde, as empresas produtoras de cigarro foram obrigadas a veicular no anverso da caixa de seus produtos informações de que o fumo causa um grande mal a saúde; deixando de lado então, o sinônimo de sucesso, poder, luxo e riqueza.
 
Em similar ao assunto retro, tínhamos grandes empresas provocando desmatamento em massa, poluição em excesso. Com o acento da Lei Ambiental, que tipifica como delito e prevê sansão para as práticas nocivas ao meio-ambiente, tivemos uma redução significativa por parte das empresas das condutas agora denominadas como crimes ambientais.
 
Contudo, as Leis nem sempre são em sua totalidade cumpridas pelas empresas. Por isto, a sociedade e as entidades/instituições voltadas para a proteção ambiental têm o papel relevante de vigiar, como os olhos de "Foucault", a conduta ética por parte das empresas; algumas cientes desta vigilância procuram se adequar, tentando demonstrar sua preocupação com a seara social e ambiental, pois sabem que nos dias atuais uma empresa preocupada com a formação da sociedade tem muito mais chance de maximizar seus lucros, atingindo uma fatia maior do mercado, quando expõe sua preocupação com o meio-ambiente e com a formação dos seres humanos, questões estas que estão em grande evidência.
 
O documentário titulado como "The Corporation" demonstra a forma como a comunidade empresarial é vista pela sociedade; sua imagem é relatada no documentário como um conjunto de empresas preocupadas sempre em auferir o lucro, descompromissadas com o social. Contudo, necessário enfatizar que foi através deste documentário que muitas empresas tiveram a oportunidade de avaliar a sua participação na sociedade.
 
Por certo que, antigamente somente a mão de obra "barata e até mesmo escravizada" do empregado era suficiente para a empresa. Atualmente as empresas têm a consciência de que um empregado bem fisicamente e mentalmente produz muito mais. Por isto, investem pesado na formação técnica e social do trabalhador, dando mais oportunidade para agregar conhecimento intelectual, não esquecendo também do bem estar social como confraternização com a família e amigos, e.g. confraternização natalina da FIAT. Assim, a empresa envolve seus trabalhadores de tal forma que passam a enxerga-lá como a segunda casa. 
 
Destarte, a título exemplificativo, com intuito de reforçar o que fora aqui exposto, apresenta uma parte da reflexão do Professor Washington Peluso Albino de Souza, que relata em seu livro o seguinte:
 
Com a maior evolução do Direito em face das mutações sociais e da necessidade de atendê-las, não se pode postergar a revisita relativa à empresa, no Direito Brasileiro. Devemos aí considerar institutos inteiramente novos, tais como a despersonalização da pessoa jurídica e o disposto no novo Código Civil com o Capitulo "Direito de Empresa". Neste é admitida a "sociedade empresária" (art. 982), como aquela que "tem por objeto o exercício de atividade própria do empresário". Embora, de certo modo resistente quanto à sua conceituação, abre campo ao debate em face do principio da "função social" e, portanto do "interesse social" alargado dos limites privatistas da sociedade comercial. Junte-se a esta a responsabilidade constitucional da pessoa jurídica pelos seus próprios atos.(2)
 
3. Conclusão
 
Apesar das grandes mudanças frente ao "Controle Social da Empresa", ainda permanecemos em grande luta para conquistar o respeito total dos Capitalistas; o Direito tem evoluído para buscar um equilíbrio entre a sociedade mutante e a comunidade empresária, pois ambos devem evoluir em conjunto, são dependentes e interligados para sobreviver. Mas para que isso ocorra em harmonia a empresa deve externalizar sempre o seu interesse social, ou seja, incorporar o princípio da "função social" alargando os seus limites privatistas/comerciais frente a sociedade, para que esta atue também de forma direta no interesse de mantê-la no mercado, como e.g. o avanço mais significativo de todos os tempos na sociedade e no Direito Brasileiro, a criação da Lei 11.101/2005 que tem por escopo principal a recuperação judicial da empresa.  
 
Notas:
 
•(1)     SOUZA, Washington Albino de. CLARK, Giovani. Questões Polêmicas de Direito Econômico. São Paulo: Ltr. 2008. p. 16.
•(2)     SOUZA, Washington Albino de. CLARK, Giovani. Questões Polêmicas de Direito Econômico. São Paulo: Ltr. 2008. p. 22.
 
Evanilde Freitas e Luciana Monteiro Nogueira são Acadêmicas de Direito pela Faculdade de Direito Promove, Belo Horizonte-MG.
Fonte: Paraná On Line
Link: http://www.parana-online.com.br/m/colunistas/espaco-academico/84241/
 
 
 
 
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