Fazenda de Roraima divulga calendário fiscal e tabela de juros e multas para outubro de 2026
Comunicado da Sefaz-RR fixa prazos para recolhimento do ICMS, entrega de obrigações acessórias e percentuais de encargos para pagamentos em atraso.
A Secretaria de Estado da Fazenda de Roraima (Sefaz-RR) publicou no Diário Oficial do Estado o Comunicado S/N, com o calendário de obrigações tributárias dos contribuintes do ICMS para o mês de outubro de 2026. O ato, assinado pelo chefe da Divisão de Tributação, Bruno Francisco Bezerra Cruz, consolida as datas limites para o recolhimento de tributos e envio de declarações sem a incidência de acréscimos moratórios, além de pulgar a tabela prática de juros e multas.
Os prazos variam conforme o regime de enquadramento, a modalidade do estabelecimento e a natureza da operação.
Vencimentos das principais obrigações do ICMS
As datas limites para o cumprimento das obrigações fiscais relativas às operações do mês de setembro/2026 no estado foram fixadas nos seguintes dias de outubro:
10 de outubro: Prazo para entrega da GIAST por contribuintes substitutos localizados fora do estado de Roraima;
13 de outubro: Vencimento do ICMS por substituição tributária (ST) interestadual, diferencial de alíquota e retenções de ST sobre combustíveis, bebidas, cigarros, alimentos e outros produtos;
15 de outubro: Recolhimento do ICMS diferencial de alíquota (DIFAL) e da 1ª quinzena (01 a 15/09) do ICMS antecipado do diferencial de alíquota (a 2ª quinzena, de 16 a 30/09, vence em 3 de novembro);
20 de outubro: Data-limite para recolhimento do ICMS Normal, ICMS por Apuração Simplificada, envio dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD) e apresentação da Guia de Informação Mensal (GIM).
Tabela prática de multa e juros de mora
O comunicado traz ainda os parâmetros para pagamentos espontâneos efetuados em atraso relativos ao ICMS, IPVA e ITCD, com base na Lei Estadual nº 059/93 (alterada pela Lei nº 244/99):
Juros de mora: Incidência de 1% ao mês ou fração de mês, contados a partir do dia seguinte ao do vencimento;
Multa de mora:
3% para pagamentos realizados em até 30 dias de atraso;
6% para débitos quitados entre 31 e 60 dias após o vencimento;
9% para atrasos superiores a 60 dias.
A Sefaz-RR reforça que o recolhimento do tributo fora do prazo sujeita o débito à atualização monetária acumulada, calculada a partir do ano de vencimento do crédito tributário.