São Paulo regulamenta a emissão da Certidão Única de Débitos
A Resolução Conjunta 1, da Secretaria da Fazenda e Planejamento e da Procuradoria Geral do Estado, disciplina a emissão da Certidão Única de Débitos para prova de regularidade fiscal perante o Estado de São Paulo.As certidões serão solicitadas e emitidas por meio do sistema eletrônico de emissão de certidões, no Portal Sistema de Débitos – Sideb.Cabe esclarecer que as certidões inpiduais expedidas pela Sefaz e pela PGE, anteriormente à publicação desta nova regra, permanecerão válidas pelos prazos nelas indicados.